Reserve seus ingressos pelo WhatsApp e evite filas na bilheteira do parque.
Sem pagamento antecipado!
Parcele em até 5x sem juros.
Ingresso | Bilheteira | Reserva pelo WhatsApp |
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Ingresso Inteiro (Dezembro) 01/12 a 23/12/2024 | R$ 160,00 | R$ 150,00 |
Meia Entrada (Dezembro) 01/12 a 23/12/2024 | R$ 80,00 | R$ 75,00 |
Ingresso Inteiro Dezembro / Janeiro 24/12/2024 a 30/01/2025 | R$ 180,00 | R$ 170,00 |
Meia Entrada Dezembro / Janeiro 24/12/2024 a 30/01/2025 | R$ 90,00 | R$ 85,00 |
Ingresso Infantil (1 a 6 anos) | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Ingresso Inteiro Fevereiro e Março Promoção: Todos pagam meia entrada doando 1kg de alimento não perecível (consulte no site os alimentos aceitos) Validade: 01/02 a 31/03/2025, exceto 01 a 04/03 (Carnaval) | R$ 160,00 | R$ 80,00 |
Meia Entrada Fevereiro e Março Promoção: Todos pagam meia entrada doando 1kg de alimento não perecível (consulte no site os alimentos aceitos) Validade: 01/02 a 31/03/2025, exceto 01 a 04/03 (Carnaval) | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
Segunda à Dom das 09:00 às 17:00
CRIANÇAS DE 7 A 12 ANOS
– Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.
ESTUDANTES
Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.
Documento Comprobatório: Lei 12.933/13 (art. 1º, § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.) com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observação: Não aceitamos declaração estudantil.
A apresentação de qualquer outro documento físico ou digital não atende a legislação.
FUNCIONÁRIOS DO ENSINO PÚBLICO
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa.
DEFICIENTES
Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o
Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.
PROFESSORES
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite
vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
IDOSOS
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.
Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Não há no clube serviços de hospedagem, porem nas proximidades há diversas opções de hotéis e pousadas.
Forma de pagamento: dinheiro ou Pix
Valores dos armários:
Pequeno: R$ 20,00 + R$ 10,00 de caução= R$ 30,00
Medio: R$ 25,00 + R$ 10,00 de caução= R$ 35,00
Desses valores mencionados acima devolvemos a caução de R$10,00 na devolução da chave.
*O armário é de uso DIÁRIO.
* Comprovantes emitidos: é de suma importância guardar os comprovantes iniciais, que são emitidos no ato da aquisição do cartão de consumo e do armário, pois serão necessários em caso de perda, danos ou extravio.
* Caso não ocorra a devolução da chave no mesmo dia, será cobrada a caução correspondente.
* Evite trocar chaves, para a devolução a numeração da chave deverá ser a mesma contida no comprovante.
O passaporte dá acesso livre a todas as atrações do parque.
Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas (exceto para bebês e pessoas que necessitam de alimentação especiais).
Não! O estacionamento do parque é gratuito. É importante guardar o cupom que ganha quando entra no estacionamento para conseguir sair depois.
Sim, desde que seja no mesmo dia. Ao sair, se pretende voltar é necessário avisar na portaria que irá retornar, neste caso será colocado uma pulseira de identificação garantido seu retorno sem problemas.
Cargas somente dinheiro: R$ 5,00 até R$ 200,00
* Cartões de crédito, débito e Pix serão aceitos diretamente nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes).
* Comprovantes emitidos: é de suma importância guardar os comprovantes emitidos no ato da aquisição do cartão de consumo e do armário , pois serão necessários em caso de perda ou extravio.
* O cartão de consumo poderá ser o mesmo até o último dia de sua estada no parque.
* Horário para devolução da chave e do cartão: 16:45 horas.
Sim!
Você poderá consumir com cartão de crédito, débito ou pix dentro do parque. Nesse caso você poderá pagar direto para o estabelecimento que vai consumir! Em caso de consumo em dinheiro, será necessário pegar o cartão de consumo do parque e abastecer o cartão.